Vôlei
STJD barra Tifanny: Liminar derrubada impede atleta na Superliga

Nesta sexta-feira (23), Tifanny Abreu foi novamente impedida de atuar na Superliga de Vôlei. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou um mandado de garantia por unanimidade. Simultaneamente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) derrubou a liminar anterior que a autorizava.
Ambas as decisões, favoráveis à CBV, sustentam que a Justiça Desportiva deve esgotar suas instâncias antes da intervenção do Judiciário, conforme o artigo 217 da Constituição Federal. A atleta, contudo, já afirmou que continuará buscando seus direitos legais.
Entenda as Decisões que Afetam Tifanny
A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) informou a suspensão da decisão de primeira instância que favorecia a atleta. Este movimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reforça a tese de que o Judiciário não deve interferir em questões desportivas antes do esgotamento das vias próprias.
O relator do caso no TJRJ destacou a importância do artigo 217 da Constituição Federal. Ele argumentou que a urgência do calendário esportivo, por si só, não afasta o requisito constitucional. Isso impede que a jurisdição estatal se torne uma instância revisora de decisões interlocutórias desportivas.
STJD Nega Pedido da Atleta
Pouco depois da decisão do TJRJ, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol (STJDV) concluiu o julgamento do Mandado de Garantia nº 002/2026. Por unanimidade, a corte negou a ordem impetrada por Tifanny Abreu, consolidando sua condição de não-elegibilidade para a Superliga.
Reação da Atleta e Próximos Passos
Apesar dos reveses, Tifanny e sua equipe jurídica não pretendem desistir. Eles afirmam que continuarão explorando todos os caminhos legais disponíveis para garantir seu direito ao trabalho como jogadora de vôlei profissional.
Em declaração, Tifanny reforçou sua determinação: “Enquanto houver 1% de chance, haverá 99% de coragem, determinação e vontade de continuar lutando.”
Posicionamento da CBV
A CBV reafirmou seu compromisso com as decisões judiciais e desportivas. A entidade destacou que sua Política de Elegibilidade é uma norma geral, aplicando-se igualmente a todas as atletas. Essa política está alinhada aos critérios do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB).
A confederação frisou ter cumprido integralmente a decisão anterior enquanto ela esteve em vigor. Agora, seguirá todas as novas determinações para manter o respeito e a dignidade de suas atletas.
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