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Vôlei

Tifanny banida: Justiça nega nova liminar e atleta segue fora

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Tifanny Abreu, atleta trans do vôlei, teve seu novo pedido de liminar negado pela Justiça do Rio de Janeiro nesta sexta-feira. A decisão da 14ª Vara Cível mantém o banimento da jogadora das quadras e ratifica o julgamento do STJD que a impede de atuar na Superliga Feminina 26/27. A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) teve sua posição reforçada no caso.

Entenda a fundamentação da decisão

Ao analisar o caso, a magistrada da 14ª Vara Cível foi categórica. Ela apontou que a mera discordância da atleta em relação ao resultado do julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva não constitui um fundamento suficiente para suspender seus efeitos.

Com isso, a ação judicial de Tifanny continuará seu trâmite regular perante a 14ª Vara Cível, seguindo as etapas processuais cabíveis para sua resolução.

Terceira decisão desfavorável à atleta

Esta decisão marca a terceira vez consecutiva em que o posicionamento da CBV é validado na esfera judicial. Essa sequência de vereditos reforça a complexidade do tema e a solidez das argumentações apresentadas pela confederação.

Antes disso, em 23 de outubro, o Tribunal de Justiça do Rio já havia suspendido uma decisão de primeira instância que assegurava a participação da atleta. No mesmo dia, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol negou, por unanimidade, o pedido de Tifanny em seu Mandado de Garantia, consolidando seu impedimento de jogo.

A luta de Tifanny e a postura da CBV

Apesar dos reveses judiciais, Tifanny Abreu permanece no grupo do Osasco São Cristóvão Saúde. A atleta tem reiterado publicamente seu compromisso em lutar pelo direito de atletas trans competirem profissionalmente, contando com apoio de sua equipe e diversos outros esportistas.

Por sua vez, a CBV reafirma seu compromisso com as decisões judiciais e da Justiça Desportiva. A confederação destaca o respeito e a dignidade de todas as atletas.

Reitera ainda que sua Política de Elegibilidade é uma norma geral, aplicável a todas e alinhada aos critérios do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB).

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